A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um bancário do Bradesco em Natal após reconhecer irregularidades na dispensa ocorrida durante um quadro de adoecimento psíquico.
O trabalhador, diagnosticado com Síndrome de Burnout e transtornos depressivos, foi dispensado sem justa causa em 27/02/2026, no mesmo dia em que deu entrada em atendimento de urgência hospitalar. A decisão judicial considerou ainda que o próprio exame periódico realizado pelo banco já havia apontado, meses antes, a condição de inaptidão para o trabalho.
Com base nesse conjunto de elementos, o magistrado entendeu que a dispensa apresentou indícios de caráter discriminatório e abusivo.
A liminar, concedida em caráter de urgência, determina que o Bradesco restabeleça o contrato de trabalho e o plano de saúde do bancário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão também destacou a importância de documentos médicos e registros relacionados ao caso para a análise do nexo entre o trabalho e o adoecimento psíquico.
Fonte: SEEBRN
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