Bradesco é condenado a indenizar bancária que adoeceu após assédio moral organizacional e individual

19 de Fevereiro, 2024 Direito dos Bancários
Bradesco é condenado a indenizar bancária que adoeceu após assédio moral organizacional e individual

O Bradesco foi condenado a indenizar uma bancária que sofreu assédio moral organizacional e individual, e em consequência desses abusos, desenvolveu doença ocupacional.

A bancária sofria diariamente pressão e cobranças excessivas, tanto escritas quanto verbais, de seu superior. Ao mesmo tempo em que era cobrada a alcançar metas inatingíveis, também sofria com a sobrecarga de trabalho, sendo responsável por uma quantidade exacerbada de clientes e tendo que realizar inúmeras tarefas em quantidades absurdas e em um tempo ínfimo.

Além disso, as metas estabelecidas vinham acompanhadas de ameaças veladas de dispensa, o que gerava ansiedade, angústia e medo na trabalhadora. Piorando a situação, o banco transferiu a profissional para outra agência e, a partir de então, a situação que já era insustentável, tornou-se ainda pior. As cobranças foram elevadas drasticamente, de forma que as ameaças de demissão não só eram constantes como também descaradas. A perseguição e o assédio culminaram no adoecimento da bancária, que precisou de tratamento psiquiátrico por um longo período.

Buscando justiça à trabalhadora, seus advogados pediram a condenação do Bradesco por danos morais, em razão do assédio moral sofrido e das doenças ocupacionais adquiridas através da negligência e imprudência do banco.

Punição

Durante a audiência sobre o caso, duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram a conduta abusiva e reiterada do superior contra a bancária. Chamada de “incapaz”, a vítima era vista chorando quase que diariamente pelos colegas, que também relataram a pressão psicológica sofrida pela equipe.

A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, declarou que tais depoimentos foram assertivos e comprovaram o assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Também concluiu que as doenças (depressão/pânico) adquiridas pela bancária têm relação direta com o trabalho e com a omissão do Bradesco diante do assédio.

“Analisando os depoimentos colhidos em audiência, tem-se que restou cabalmente demonstrada a ação omissiva do empregador, visto que a Reclamada não adotou qualquer diligência necessária para evitar o assédio moral sofrido pela Obreira, fato este que acarretou a doença ocupacional em pauta”, declara.

Diante disso, condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelo assédio moral, bem como de mais R$ 20 mil a título de indenização pela doença ocupacional. Com os valores atualizados, a bancária recebeu indenização total de R$ 51.140,00.


Fonte: SEEBB

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