Bradesco deve reintegrar bancária com lúpus

12 de Agosto, 2025 Direito dos Bancários
Bradesco deve reintegrar bancária com lúpus

Os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram manter a decisão da juíza Cláudia Tejeda Costa, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a reintegração de uma bancária ao Bradesco. Com isto, o TST cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância.

A juíza relatora do TST, Cláudia Brandão, e os demais ministros consideraram a demissão discriminatória, por ser a bancária portadora de lúpus eritematoso sistêmico, uma das doenças que a lei trata como geradora de estigma. Como o Bradesco não comprovou o motivo da demissão, e a profissional se encontrava assintomática, mas com a doença, com plenas condições de executar o seu trabalho, a relatora manteve a decisão da primeira instância que se baseou na súmula 443 do próprio TST e na lei 9.029/95, e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a dispensa por discriminação.

Diz a juíza da primeira instância na sua sentença, ao determinar não só a reintegração, como o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil: “O ordenamento jurídico brasileiro possibilita ao empregador a dispensa imotivada do empregado, bastando para sua regularidade que sejam pagas as indenizações previstas em lei. Tal liberdade, no entanto, não assume caráter absoluto, haja vista que a lei e o texto constitucional estabelecem restrições específicas com o objetivo de resguardar valores maiores protegidos pela Constituição, como a maternidade, a saúde e a não discriminação. Neste sentido, a jurisprudência, ciente de que a total liberdade de dispensa pelo empregador ensejaria condutas discriminatórias não abertamente reveladas, construiu com base na legislação (Lei 9029/95 e artigo 3o, IV da CR) a presunção de que a dispensa de trabalhador portador de doença grave e/ou estigmatizante é discriminatória (Súmula 443 do TST). Desta forma, declaro nula a dispensa efetivada pela Reclamada e determino o cancelamento da baixa da carteira de trabalho”.


Fonte: SEEBRJ

Imagem: Canva

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