A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Banco Bradesco pela doença ocupacional desenvolvida por um bancário que trabalhou por mais de 30 anos na instituição. O valor da condenação ultrapassa R$ 1 milhão.
O trabalhador atuava sob forte pressão por produtividade, em jornadas exaustivas e atividades com esforço repetitivo. Foi diagnosticado com Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT), o que comprometeu de forma permanente sua capacidade laborativa.
A sentença apontou a responsabilidade objetiva e subjetiva do Bradesco e destacou que o banco falhou em adotar medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional, fatores que contribuíram diretamente para o adoecimento do bancário.
A decisão garantiu ao trabalhador uma pensão vitalícia, paga em parcela única, calculada com base em laudo técnico sobre sua expectativa de vida, além de indenização por danos morais. O valor total ultrapassa R$ 1 milhão.
Fonte: BNews
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