Banco que pagava gratificação especial sem definir critérios deve indenizar trabalhadora que não recebeu o benefício

25 de Maio, 2023 Direito do Trabalho
Banco que pagava gratificação especial sem definir critérios deve indenizar trabalhadora que não recebeu o benefício

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um banco a pagar gratificação especial a uma empregada que pediu demissão. No caso, os desembargadores entenderam que houve a violação do princípio da isonomia, pois o valor era pago a alguns empregados no momento da rescisão contratual, sem qualquer razão objetiva que justificasse o tratamento diferenciado. A condenação, de R$ 267 mil, confirmou a sentença da juíza Ana Julia Fazenda Nunes, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

O banco defendeu-se alegando que a verba se tratava de mera liberalidade, decorrente do poder diretivo do empregador. Conforme a instituição, o valor consistia em um agradecimento a empregados “considerados especiais”, que o recebiam por ocasião da extinção contratual.

A juíza Ana Julia afirmou que o poder diretivo do empregador é exercido de maneira abusiva se ele não permite que o empregado conheça as normas patronais para pagamento do benefício e mesmo qualquer indício da motivação patronal para o seu estabelecimento. “Constato tratamento desigual, sem comprovação de qualquer motivo razoável, entre empregados que ostentam as mesmas condições, pelo que resta configurada afronta ao princípio constitucional da isonomia”, avaliou a magistrada.

Ao julgar recursos de ambas as partes sobre diferentes matérias, a 6ª Turma foi unânime ao ratificar o entendimento de primeiro grau. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, também considerou que não havia prova nos autos de parâmetros que justificassem o não pagamento da parcela à trabalhadora.

Para a relatora, houve ato discriminatório. “Ressalta-se que o fato de a autora ter pedido demissão, não trabalhar na mesma unidade dos empregados que receberam a parcela e possuir cargo diverso, como alegado, não afasta tal entendimento, já que não juntado aos autos os critérios de pagamento da gratificação de forma a justificar o tratamento diferenciado entre os empregados”, concluiu a desembargadora.

Participaram do julgamento os desembargadores Beatriz Renck e Fernando Luiz de Moura Cassal. O banco interpôs recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fonte: TRT4

Imagem: Image by Drazen Zigic on Freepik

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