Banco do Nordeste deve nomear candidata e pagar R$ 5 mil por danos morais

20 de Agosto, 2025 Direito dos Bancários
Banco do Nordeste deve nomear candidata e pagar R$ 5 mil por danos morais

A Justiça da Bahia determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) nomeie e dê posse a uma candidata no cargo de Analista Bancário, além de pagar indenização de R$5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras (BA), reconheceu a contratação irregular de terceirizados durante a validade do concurso, em prejuízo de candidatos aprovados.

Ela foi aprovada no concurso regido pelo Edital nº 01/2018, em cadastro de reserva. Mesmo havendo demanda por novos funcionários, o BNB contratou terceirizados para executar as mesmas funções previstas para o cargo. Para a magistrada, a prática evidencia que havia tanto a necessidade de pessoal quanto orçamento disponível, invalidando a justificativa para não convocar os aprovados.

A sentença apontou violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, e aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, reconhecendo que a candidata não apenas sofreu frustração, mas perdeu uma oportunidade real de assumir o cargo.

De acordo com a decisão, o valor fixado busca compensar o dano moral e punir a conduta ilícita da instituição financeira. “Esta vitória representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também a reafirmação de que a Administração Pública deve respeitar o concurso como via legítima de ingresso em cargos efetivos. A terceirização irregular não pode se sobrepor ao direito dos aprovados”, afirmou o advogado da candidata, Max Kolbe.

Com o trânsito em julgado, o BNB tem 30 dias para cumprir a decisão. Caso descumpra, poderá ser alvo de novas sanções judiciais.


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva

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