Banco do Brasil terá de restituir em dobro valores descontados de bancária

11 de Junho, 2026 Direito dos Bancários
Banco do Brasil terá de restituir em dobro valores descontados de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de uma empregada, com base no Código de Defesa do Consumidor. 

A funcionária recebeu um adiantamento salarial enquanto estava afastada por motivo de doença. O banco, que inicialmente havia concedido o benefício por um período de até 120 dias, decidiu prolongar esse prazo por conta própria. Posteriormente, realizou o desconto do valor excedente diretamente na conta corrente da trabalhadora, gerando um prejuízo total de R$ 11 mil. 

Decisão 

Em seu voto, o ministro Agra Belmonte destacou que “quando uma instituição bancária faz descontos diretamente na conta corrente da empregada, ainda que motivada por um contrato de trabalho, esse fato altera a natureza jurídica da relação trabalhista, regida pela CLT, para a de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor”. 

O argumento do magistrado se fundamenta no artigo 42 da CDC, que dispõe: 

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Sétima Turma. A bancária receberá uma quantia de R$ 22 mil. 


Fonte: SEEBB 

Imagem: Canva

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