A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de uma empregada, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A funcionária recebeu um adiantamento salarial enquanto estava afastada por motivo de doença. O banco, que inicialmente havia concedido o benefício por um período de até 120 dias, decidiu prolongar esse prazo por conta própria. Posteriormente, realizou o desconto do valor excedente diretamente na conta corrente da trabalhadora, gerando um prejuízo total de R$ 11 mil.
Decisão
Em seu voto, o ministro Agra Belmonte destacou que “quando uma instituição bancária faz descontos diretamente na conta corrente da empregada, ainda que motivada por um contrato de trabalho, esse fato altera a natureza jurídica da relação trabalhista, regida pela CLT, para a de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
O argumento do magistrado se fundamenta no artigo 42 da CDC, que dispõe:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Sétima Turma. A bancária receberá uma quantia de R$ 22 mil.
Fonte: SEEBB
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