Banco do Brasil é condenado ao pagamento de 15 minutos à bancária oriunda do Nossa Caixa

17 de Janeiro, 2023 Direitos dos Bancários
Banco do Brasil é condenado ao pagamento de 15 minutos à bancária oriunda do Nossa Caixa

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de intervalo de 15 minutos a uma bancária oriunda do Nossa Caixa que teve sua jornada de trabalho alterada após a incorporação junto à instituição financeira.

A bancária ingressou nos quadros do antigo Banco Nossa Caixa em 1988, com jornada de trabalho de 5 horas e 45 minutos. Os quinze minutos de intervalo intrajornada eram computados em sua jornada, no entanto, após o BB incorporar o BNC, em meados de 2009, a trabalhadora passou a laborar seis horas e quinze minutos, pois o intervalo passou a não ser mais computado na jornada.

Diante dessa alteração contratual que aumentou a jornada de trabalho da bancária sem o seu consentimento e sem a devida contraprestação monetária, ela ajuizou uma ação reivindicando a condenação do BB ao pagamento dos 15 minutos extras laborados por ela diariamente.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, afirmou que “a adesão a novo regulamento não pode alterar condições

inerentes ao contrato individual, apenas as normas gerais”, sendo assim, a jornada de trabalho, função exercida, local de trabalho e irredutibilidade de salário não podem sofrer modificações.

Para reforçar seu entendimento, o magistrado citou a Orientação Jurisprudencial 261 da SDI1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. “As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”.

Portanto, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de 15 minutos, por dia de trabalho, no período não prescrito até o desligamento (de 2017 a 2021), com o adicional devido de 50% nos termos da Constituição Federal, e por serem habituais aos reflexos nas seguintes verbas : férias acrescidas de 1/3, FGTS , 13º salário e Descanso Semanal Remunerado.


Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

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