A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) decidiu em favor de uma bancária aposentada. O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais decorrentes da redução no valor do benefício de complementação de aposentadoria da PREVI.
A ação foi motivada pelo fato de o banco não ter realizado, na época, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre verbas salariais que só foram reconhecidas em um processo judicial anterior.
O entendimento da Justiça foi que o recolhimento tardio dessas contribuições, feito apenas após a concessão da aposentadoria, não é capaz de recompor a chamada reserva matemática nos termos necessários. Isso ocorre porque a reserva deixou de receber os rendimentos dos investimentos que teriam ocorrido se os aportes tivessem sido feitos no tempo certo, resultando em um benefício mensal menor para a trabalhadora.
“Condenar o reclamado (Banco do Brasil) a pagar à reclamante indenização por perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias no benefício de complementação de aposentadoria administrado pela PREVI, em valor a ser apurado em liquidação de sentença mediante perícia atuarial”, destacou na sentença o magistrado Christian Gonçalves Mendonça Estadualho.
Fonte: SEEBCG/MS
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