Bancários e bancárias aposentados do Banco do Brasil poderão pedir revisão do valor do benefício que recebem pela Previ

22 de Agosto, 2022 Direito dos Bancários
Bancários e bancárias aposentados do Banco do Brasil poderão pedir revisão do valor do benefício que recebem pela Previ

Uma importante decisão conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, em nome dos aposentados do Banco do brasil, ocorreu recentemente. O órgão ingressou com uma ação coletiva de revisão, em agosto de 2018, com o objetivo de possibilitar que os bancários aposentados da instituição financeira pudessem revisar sua aposentadoria complementar contra a Previ, para a inclusão das verbas de natureza salarial, pagas em ação trabalhista.

Conforme o julgamento dos temas 955 e 1021 do Superior Tribunal De Justiça (STJ), somente as pessoas que ingressaram com a ação de revisão até agosto de 2018 podem postular essa revisão. Portanto, o seu direito a esta revisão está resguardado nessa decisão da ação coletiva.

A partir disso, cada bancário aposentado pela Previ, que já tenha recebido os valores em sua ação trabalhista, pode buscar a revisão através desse cumprimento de sentença provisória da ação coletiva para apuração dessas diferenças devidas.

Essa execução provisória – ou cumprimento de sentença provisório – se dará de forma individual. Para a realização dessa etapa, é importante que cada um apresente alguns documentos necessários para a elaboração desse cálculo de revisão da aposentadoria. É Importante destacar também que, neste cálculo, será apurado o valor de aporte que cada participante deverá fazer para construir a sua reserva matemática garantidora da revisão da aposentadoria.

Não existe prazo de prescrição para entrar com essa ação de execução provisória contra a Previ, contudo, o segurado só poderá buscar o benefício correspondente aos últimos 5 anos ou desde a data da aposentadoria, caso tenha se aposentado a menos de 5 anos. Então, considerando que a ação coletiva foi ajuizada em agosto de 2018, pode-se buscar os valores atrasados desde agosto de 2013.

Os documentos necessários para ingresso da execução provisória contra a Previ são os seguintes:

- O número do processo trabalhista onde já foram pagos valores;

- A memória de cálculo da Previ;

- O extrato das verbas com incidência Previ por período;

- Os contracheques da Previ, desde a data da aposentadoria complementar ou nos últimos 5 anos;

- RG, CPF e um comprovante de residência atual.

Live sobre o tema

No último dia 17 de agosto, o sindicato realizou uma live via Zoom a fim de prestar toda assessoria jurídica para os participantes sobre a revisão, esclarecendo todas as dúvidas sobre o tema.

Em breve, disponibilizamos o link da live para todos espectadores que não puderam acompanhar a transmissão ao vivo.


Fonte: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região

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