Bancários do BB que participaram de greve geral em 2017 terão os valores restituídos em Brasília

04 de Maio, 2023 Direito dos Bancários
Bancários do BB que participaram de greve geral em 2017 terão os valores restituídos em Brasília

Em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) de Brasília no final de março passado, foi assinado um acordo para garantir aos funcionários da instituição, a restituição de valores descontados de seus salários pelo dia não trabalhado em razão de greve geral realizada em 28 de abril de 2017.

A ação foi ajuizada na Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil para que o dia da greve não fosse descontado dos salários nem considerado como falta até que a negociação coletiva dispondo a respeito. A ação foi julgada improcedente. O caso chegou ao TRT-10 por meio de recurso.

Relator do acórdão, o desembargador João Luís Rocha Sampaio deu provimento ao recurso ordinário para determinar ao Banco do Brasil que restituísse ou pagasse os valores descontados dos salários de seus empregados em virtude da greve geral, e desconsiderasse tal dia como falta para todos os efeitos legais e contratuais até que advenha negociação coletiva dispondo a respeito.

No final de março deste ano, em audiência realizada no CEJUSC-JT/Brasília, as partes chegaram a um acordo para que seja efetuado o pagamento, a 742 empregados do banco, de um valor total líquido de mais de R$ 201 mil. O ponto eletrônico também deve ser alterado para constar como falta por motivo de greve.


Fonte: TRT10

Imagem: Image by Freepik

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