A Justiça do Trabalho reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um funcionário do Santander que havia sido transferido para outra empresa do mesmo conglomerado. Já é a segunda sentença com a mesma decisão em menos de um mês.
O bancário foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em outubro de 2022 foi transferido para a SX Tools, uma das empresas criadas pelo banco espanhol para terceirizar seus empregados no Brasil. Lá, ele continuou desempenhando as mesmas funções e prestando serviços exclusivamente para o Santander.
Em face da situação, o trabalhador acionou a Justiça pedindo enquadramento como bancário entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.
Para embasar a decisão favorável ao trabalhador, a juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, recorreu à Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera “bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
A mesma sentença julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras para considerar como extras as horas excedentes à sexta diária e 30ª semanal.
Santander já é réu por terceirização fraudulenta
Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.
Fonte: Spbancarios
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