Bancário que usava WhatsApp para trabalho fora do expediente receberá horas extras

14 de Janeiro, 2026 Direito dos Bancários
Bancário que usava WhatsApp para trabalho fora do expediente receberá horas extras

A Justiça do Trabalho determinou que um banco pague horas extras para seu ex-funcionário porque, durante o período de folga, ele recebia ligações telefônicas e mensagens no WhatsApp sobre questões ligadas ao trabalho. Apesar de reconhecer as horas extras, o Judiciário não acolheu o outro pedido do trabalhador, que sugeriu indenização por dano existencial. A sentença é da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Testemunha comprovou uso do WhatsApp durante descanso

Uma das testemunhas do trabalhador descreveu que era comum receber demandas via WhatsApp e ligações fora do horário de trabalho e, no caso dela, em média duas horas por dia.

Afirmou ainda que era comum acordar com mensagens do superintendente perto das 6h e até próximo das 22h, inclusive finais de semana. Apesar de não saber da realidade do autor, mencionou que poderia ser na mesma frequência, porque o trabalho da equipe era muito integrado.

Juiz reconheceu demandas foram do horário de trabalho

Para o juiz Francisco Montenegro Neto, as horas trabalhadas por meios telemáticos ficaram comprovadas pelo depoimento testemunhal: “O depoimento da testemunha indicada pelo autor corrobora o recebimento de demandas fora do horário de trabalho, via WhatsApp e ligações, em média duas horas por dia”.

O magistrado condenou o banco ao pagamento de duas horas extras, no período imprescrito, de segunda a sexta-feira, a partir da sexta diária e 30ª semanal.

Quanto ao dano existencial alegado pelo bancário, Neto concluiu que o autor não apontou em nenhum momento quais teriam sido os prejuízos causados pela jornada de trabalho: “Outrossim, o depoimento da testemunha convidada pelo reclamante não ratifica a pretensão autoral, considerando que declara que as demandas via WhatsApp e ligações fora do horário de trabalho comprometeram sua vida social e familiar, todavia ‘não sabe especificamente das consequências na vida pessoal do autor’”.


Fonte: Diário de Justiça

Imagem: Canva

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