Um bancário do Santander que havia sido demitido enquanto estava em tratamento de saúde em razão de doenças ocupacionais deve ser reintegrado pela instituição financeira. A decisão é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24ª Região), Mara Cleusa Ferreira Jeronymo.
Com 32 anos de atuação no Santander, o bancário foi diagnosticado com diversas doenças: sinovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinite calcificante do ombro, síndrome de colisão do ombro, bursite do ombro, epicondilite medial, epicondilite lateral e síndrome do túnel do carpo.
Mesmo estando acometido de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, foi dispensado pelo banco sem justa causa em outubro deste ano, sendo considerado o término do vínculo de emprego em janeiro de 2023, com a projeção do aviso-prévio.
No curso do aviso-prévio, o bancário obteve atestado médico indicando a necessidade de afastamento do trabalho, por período superior a 15 dias.
Na decisão, a juíza destaca que “estando o trabalhador acometido de doenças e em curso o tratamento médico, mediante a apresentação de atestado médico, incide a condição suspensiva do contrato de trabalho, que atinge o período de aviso-prévio, seja ele indenizado ou trabalhado”.
Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário ao emprego com a manutenção do plano de saúde anteriormente concedido.
O Santander tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado a 30 dias, sem prejuízo da indenização equivalente.
Fonte: SEEBCG-MS
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