A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu a antecipação de tutela, determinando a reintegração de um bancário do Itaú, demitido enquanto estava acometido por doença ocupacional. A decisão é do juiz Bruno de Paula Vieira Manzini.
Em sua sentença, o magistrado destaca que “a perícia realizada pelo INSS constatou a incapacidade de o empregado exercer suas funções, tendo sido concedido o benefício B91".
O benefício citado é concedido em casos em que o perito reconhece o acidente de trabalho ou doença ocupacional do trabalhador, o que comprova a ilegalidade da dispensa.
Caso descumpra a determinação judicial, o Itaú pode ser multado em até R$50 mil por dia.
Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro
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