Um bancário do Itaú demitido indevidamente deverá ser reintegrado ao emprego, nas mesmas condições vigentes no momento de sua despedida, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
O trabalhador, atuante em uma agência localizada em Nova Iguaçu, foi demitido em plena pandemia do novo coronavírus, contrariando o compromisso dos bancos de não demissão dos funcionários durante à crise sanitária.
Após sua demissão, o bancário ajuizou ação contra o reclamado visando ser reintegrado pelo empregador, o que de fato ocorreu em 2ª instância.
O processo havia sido julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. Posteriormente, foi apresentado recurso ordinário, tendo sido conhecido e provido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Fonte: Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense
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