Bancário do Bradesco demitido indevidamente deve ser reintegrado

01 de Agosto, 2023 Direito Trabalhista
Bancário do Bradesco demitido indevidamente deve ser reintegrado

Na última terça-feira, 25 de julho, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) deferiu decisão favorável em favor de um bancário do Bradesco, anulando a sua demissão. Com isso, ele deve ser reintegrado ao emprego, com a garantia dos salários retroativos e demais benefícios inerentes à categoria.

O trabalhador havia sido demitido, pela primeira vez, em 2020. Logo após, foi reintegrado. Entretanto, o banco o demitiu novamente em 2021.

Com a nova decisão, foi comprovado que não houve, por parte do bancário, nenhuma falta grave, nenhum ato de insubordinação ou indisciplina às normas internas do banco.

Sendo assim, sua demissão foi anulada, juntamente com o pagamento de salários e demais direitos trabalhistas, inclusive, de danos morais.

Fonte: SBBF

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