Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado

12 de Janeiro, 2022 Direito do Trabalho
Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

No primeiro grau, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre os assaltos e a doença desenvolvida pelo bancário, a sentença declarou a nulidade da despedida. A decisão ressaltou que o exame médico demissional comprovou que o bancário estava inapto para o trabalho naquele momento, o que tornou ilícito seu desligamento da empresa.

O juiz Giovane Gonçalves determinou a reintegração do trabalhador, com o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.

"Natural  o  sofrimento  decorrente  da  dispensa injusta  que  recebeu,  bem  como  da  abrupta  perda  de  seu  labor  e sustento,  daí  advindo  sofrimento  que  engloba  sentimentos  de  dor  e angústia", observou o magistrado.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, entendeu que foi comprovada a ligação entre os três assaltos à mão armada e o stress pós-traumático do trabalhador.

A magistrada acrescentou que em um dos assaltos, inclusive, o veículo do bancário foi roubado pelos criminosos. Para a julgadora, a prova desses fatos reforçaram a nulidade da despedida e a indenização por danos morais.

O acórdão destacou que a conduta ilegal do banco "privou o trabalhador não apenas dos recursos necessários à subsistência própria e do seu núcleo familiar, mas também de poder contar com o plano de saúde no momento em que dele mais precisava".

Fonte: Síntese com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Imagem: Freepik

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