Bancário descomissionado do BB recebe valores retroativos após conquistar incorporação da gratificação

01 de Novembro, 2023 Direitos dos Bancários
Bancário descomissionado do BB recebe valores retroativos após conquistar incorporação da gratificação

Um bancário do Banco do Brasil, que foi descomissionado em 2017 e obteve na Justiça a incorporação ao salário da média atualizada das gratificações recebidas nos últimos dez anos de exercício de função comissionada, recebeu mais de R$ 780 mil referentes ao valor incontroverso da ação.

O trabalhador exercia cargo comissionado há, aproximadamente, 23 anos. Contudo, em março de 2017 – antes da reforma trabalhista entrar em vigor – teve a função gratificada destituída em razão de uma reestruturação no banco, sofrendo uma perda salarial de mais de R$ 6 mil.

Diante do contexto, buscou auxílio jurídico para lidar com a situação.

Ao julgar o caso, o juiz relator Maurício de Almeida, da 8ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), afirmou ser indiscutível que a incorporação já foi integrada ao patrimônio do empregado, não podendo ser desconstituída ou modificada. “É certo que o reclamante implementou as condições para a incorporação salarial da função comissionada antes do advento da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), isto é, dez anos de exercício, razão pela qual tem o correspondente direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF)”.

Assim, declarou o direito do bancário à incorporação ao salário da média atualizada das gratificações recebidas nos últimos dez anos de exercício de função comissionada, desde a data seguinte à supressão, nos termos do item I da Súmula 372 do C. TST, parcelas vencidas e vincendas, com acréscimos de reajustes salariais e observada a média atualizadas das gratificações recebidas. Por unanimidade, os magistrados da 8ª Câmara seguiram o voto proposto pelo juiz relator.

Considerando que o Banco do Brasil delimitou como incontroverso o montante de R$782.885,76, o juiz Josue Cecato, da Assessoria de Execução de Bauru, determinou a liberação do valor apontado. O valor incontroverso é o valor com o qual ambas as partes concordam nos cálculos. O processo segue em tramitação.


Fonte: SEEBB

Imagem: Canva

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