Bancário demitido por justa causa em caso de acidente fatal na vida privada tem demissão anulada

29 de Junho, 2026 Direito dos Bancários
Bancário demitido por justa causa em caso de acidente fatal na vida privada tem demissão anulada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma instituição bancária contra a nulidade da dispensa de um empregado que, alcoolizado, se envolveu em acidente de trânsito com duas mortes. O colegiado entendeu que o episódio ocorreu no âmbito particular e em um período em que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença, com o contrato de trabalho suspenso. O processo tramita em segredo de justiça.

Bancário invadiu a contramão e atingiu duas motos

O caso aconteceu em 2021, quando o bancário invadiu a contramão de uma avenida movimentada em alta velocidade e atingiu duas motocicletas. Ele foi preso em flagrante e responde por homicídio doloso.

Segundo o banco, a manutenção do vínculo de emprego tornou-se insustentável em razão da quebra total de confiança. Segundo a empresa, sua imagem foi exposta na mídia, e o funcionário descumpriu o código de ética da instituição, que exige comportamento correto tanto na vida pública quanto na privada.

Na ação, o bancário disse que trabalhava no banco desde 2011 e que não poderia ter sido dispensado porque estava afastado por auxílio-doença acidentário por LER-DORT desde 2019 e tinha direito à estabilidade.

Conduta não se enquadra nas hipóteses de justa causa

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou a reintegração do empregado, nas mesmas condições da época do desligamento (função, salário, jornada, horário e plano de saúde). Conforme a sentença, não há como enquadrar o caso como indisciplina ou insubordinação, pois ele não estava trabalhando e seu contrato estava suspenso. O juiz também observou que não se pode considerar uma conduta em âmbito privado como descumprimento de regulamento interno.

Outro fundamento da decisão foi o fato de que a ação penal por homicídio doloso ainda não tinha decisão definitiva, e a CLT exige o trânsito em julgado de condenação criminal para permitir a justa causa. Por outro lado, o argumento de dano à imagem do banco foi rechaçado. Segundo o juízo, as notícias jornalísticas faziam referência apenas à profissão do causador do acidente, mas não ao banco.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Fato não tinha relação com o contrato de trabalho

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, observou que, com base no quadro fático registrado pelo TRT, a justa causa é inviável, por ter sido fundada em fato ocorrido na esfera privada e dissociado da prestação de trabalho.

A decisão foi unânime.

"Em inúmeras oportunidades os empregadores acabam utilizando algo que ocorreu na esfera privada com o trabalhador para justificar uma sanção no âmbito do trabalho, o que é uma prática ilegal e muitas vezes violadora do direito do trabalhador. Claro que em tempos de redes sociais e de imediatidade de reações há que se examinar o caso em concreto. Algumas questões ocorridas na esfera privada podem ser utilizadas para a sanção de um empregado, mas isto não é a regra”, destaca Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados.


Fonte: TST

Imagem: Canva

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