Bancário autista demitido pelo BB durante estágio probatório obtém reintegração ao emprego

22 de Setembro, 2025 Direito dos Bancários
Bancário autista demitido pelo BB durante estágio probatório obtém reintegração ao emprego

A 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou nula a dispensa de um bancário portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), demitido pelo Banco do Brasil durante o estágio probatório. O BB foi condenado a reintegrar o trabalhador imediatamente, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens do período em que ele ficou sem o emprego. Cabe recurso.

O bancário, aprovado em concurso através das vagas reservadas a PCD (Pessoa com Deficiência), foi admitido pelo BB em janeiro do ano passado para exercer a função de escriturário, com contrato inicial de experiência de 90 dias. No entanto, após pouco mais de 2 meses de trabalho, inesperadamente, foi informado de que seu contrato seria encerrado ao final do prazo de 3 meses.

Dispensa discriminatória

Entre os argumentos do BB para justificar a demissão, está a suposta falta de “cordialidade” em ligações e a “resistência a feedbacks” do trabalhador. As alegações foram consideradas frágeis e insuficientes pelo juiz relator Robson Adilson de Moraes.

“Tais falhas, se de fato ocorreram, são sintomas da ausência de um ambiente adaptado e de treinamento adequado, e não de uma inaptidão intrínseca do empregado. A resistência a feedbacks, por sua vez, é uma característica comum em pessoas com TEA, que demandam uma comunicação mais direta, objetiva e estruturada, o que, ao que tudo indica, não foi observado pelo empregador”, declarou.

O magistrado sustentou que o poder do empregador de não efetivar o empregado em contrato de experiência não é ilimitado, encontrando barreira nos direitos fundamentais e na vedação à discriminação. Nesse contexto, citou o parágrafo terceiro do artigo 34 da Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe:

“É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”.

Suporte padrão

A representante do Banco do Brasil ouvida no processo afirmou que o bancário “teve apoio de todos os treinamentos e capacitação” e “apoio dos colegas”. O juiz considerou que essa conduta revela justamente a falha da instituição.

“O suporte oferecido foi o padrão, o mesmo dispensado aos demais empregados, e não o suporte específico e adaptado que a condição de neurodivergência do reclamante exigia. Veja que a própria preposta declara em juízo: ‘que em situação comum, de funcionário sem necessidade peculiar, o treinamento seria: todo funcionário tem acesso à grade e apoio dos colegas, mas quem tem necessidade tem apoio maior’. Não se demonstrou nos autos a implementação de um plano de acessibilidade e adaptação individualizado, nem o acompanhamento por profissionais especializados, ou mesmo a adequação de metas e do processo de avaliação de desempenho à sua condição peculiar”, concluiu.

Danos morais

Tendo em vista que a dispensa discriminatória configura ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador, o BB também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão tem como objetivo punir a instituição infratora e, ao mesmo tempo, educá-la para que não repita a conduta danosa.


Fonte: SEEBB

Imagem: Canva

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