Bancária tem jornada reduzida para cuidar de filho com síndrome de Down

13 de Junho, 2023 Direito do Trabalho
Bancária tem jornada reduzida para cuidar de filho com síndrome de Down

A juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu redução de jornada a uma empregada da Caixa Econômica Federal cujo filho tem síndrome de Down e transtorno do espectro autista. A sentença determinou que a autora passe a trabalhar quatro horas diárias, sem compensação, a fim de dedicar mais tempo à criança.

Na ação, a trabalhadora alegou ter dificuldades para acompanhar os diversos tratamentos necessários para o desenvolvimento do filho de quatro anos, devido à jornada de seis horas diárias. Em sua defesa, a ré alegou inexistência de previsão legal para o pedido da empregada, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Direito por analogia

Ao analisar o caso, a magistrada observou que os laudos médicos apresentados pela autora comprovaram a necessidade de diversos tratamentos para estimular o desenvolvimento social e comunicativo do filho, "além de melhorar seu acesso a oportunidades e experiências do cotidiano".

Zelaide Philippi ressaltou que, embora a CLT não traga disposição expressa sobre a redução da jornada nessas situações, o artigo 8º da referida legislação permite utilizar o “direito por analogia”.

Com base nisso, a juíza aplicou as disposições do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90, parágrafos 3º e 4º do art. 98), que possibilita a redução da carga horária sem prejuízo salarial, enquanto perdurar a necessidade de tratamento do filho com deficiência.

Zelaide Philippi reforçou que a decisão, tomada a partir da interpretação "sistemática e analógica do ordenamento jurídico brasileiro", levou em conta a "necessidade de se resguardar o direito de criança que precisa de uma atenção especial dos pais e acompanhamento em tratamentos específicos".

Ela disse ainda que a análise do caso exigiu observância aos "princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da promoção do bem-estar social", além de "preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente".

A sentença citou também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante a proteção, principalmente às crianças, contra negligência e tratamento desumano. A norma também determina que é dever do poder público garantir a dignidade às pessoas com deficiência ao longo de toda a vida.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva

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