Bancária obtém redução de jornada para cuidar de filho autista sem prejuízo salarial

23 de Outubro, 2025 Direito do Trabalho
Bancária obtém redução de jornada para cuidar de filho autista sem prejuízo salarial

A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida em 35%, sem que haja corte em seu salário ou compensação de jornada. A decisão tem como foco permitir que a mãe dedique o tempo necessário aos cuidados de seu filho, que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a redução de 25% já oferecida pela Caixa era insuficiente para atender às necessidades da criança. O magistrado analisou o laudo médico, que demonstra o intenso cronograma de terapias do filho, a distância entre a residência e a clínica de tratamento, e o fato de a trabalhadora ser mãe solo de duas crianças.

A decisão determina que a jornada da empregada seja reduzida em 35% e cumprida exclusivamente no turno da tarde, liberando o período da manhã para o acompanhamento do filho em suas atividades terapêuticas.

Tutela de urgência e multa por descumprimento

A sentença incluiu a concessão da tutela de urgência, uma medida que exige o cumprimento imediato da decisão. A Caixa Econômica Federal foi intimada a reduzir a jornada e ajustar o horário da funcionária no prazo de 5 dias após a publicação da sentença.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Caixa será penalizada com uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

O juiz fundamentou seu julgamento na proteção integral à criança e à família, princípios previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele aplicou, por analogia, a legislação que beneficia servidores públicos federais com dependentes com deficiência.

“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, concluiu o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.


Fonte: TRT7

Imagem: Canva

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