Uma bancária do Santander que havia sido demitida mesmo estando inscrita no processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) 2026/2027, obteve na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego.
A trabalhadora do Radar Santander procurou a justiça após ser comunicada de sua demissão. Assim que tomou conhecimento do caso, a defesa entrou em contato com o banco e exigiu a imediata reintegração da bancária.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), o trabalhador inscrito no processo eleitoral da CIPA adquire estabilidade provisória desde o momento da inscrição até o encerramento da apuração dos votos. Dessa forma, a dispensa da bancária não poderia ter ocorrido naquele período.
Após a intervenção da defesa da trabalhadora, o setor de Recursos Humanos do Santander reviu o caso e cancelou a demissão. Segundo o banco, o desligamento ocorreu em razão de um “erro sistêmico”.
Fonte: SEEBSP
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