Bancária do Itaú demitida adoecida deve ser reintegrada

28 de Setembro, 2023 Direito dos Bancários
Bancária do Itaú demitida adoecida deve ser reintegrada

No início de outubro, a juíza Nelie Oliveira Perbeils, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ordenou que o banco Itaú fizesse a reintegração de uma bancária que foi demitida indevidamente.

A magistrada considerou a dispensa nula justamente porque os documentos médicos e exames mostraram que a bancária estava doente quando foi demitida, sendo, portanto, a medida inválida.

“A documentação anexada com a inicial permite constatar que, à época da dispensa, no curso do aviso prévio, encontrava-se a Reclamante doente e incapaz de exercer as suas atividades laborativas e, portanto, resta evidenciado o impedimento à dispensa. Em consequência, a dispensa ocorrida é nula”, ressalta.

E acrescentou: “Diante da condição de saúde apresentada pela Reclamante estão evidentes a presença dos pressupostos de que trata o art. 300 do CPC pelo que CONCEDO a tutela provisória requerida haja vista possuírem os elementos dos autos força bastante para caracterizar a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. DECLARO nula a dispensa perpetrada pela ré”, afirmou em sua decisão.


Fonte: SEEBRJ

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