Bancária do Bradesco que sofreu aborto espontâneo receberá indenização por ócio forçado

24 de Junho, 2022 Direito do Trabalho
Bancária do Bradesco que sofreu aborto espontâneo receberá indenização por ócio forçado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou caso em que uma trabalhadora foi colocada em situação de ócio forçado. Após sofrer aborto espontâneo, uma bancária deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

A bancária disse que, em 2011, sofrera um aborto espontâneo com dez semanas de gestação e, ao voltar da licença médica, o gerente passou a tratá-la com indiferença, sem passar-lhe metas nem cobrar trabalho, além de excluí-la da festa de fim de ano dos funcionários. Ela já tinha tido episódio semelhante de gravidez interrompida no início de 2011, e disse que sempre havia deixado claro à chefia sua intenção de persistir na tentativa de engravidar.

O banco, em sua defesa, negou que a empregada tenha sido humilhada ou desrespeitada e sustentou que ela estava fragilizada em razão da interrupção da gravidez. Por isso, fora tratada “com máximo respeito e cuidado”, sem cobrança de metas, para que não causasse abalo ou dano.

Redução

O Bradesco foi condenado a indenizar a bancária em R$ 79 mil pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), embora tenha concordado com assédio moral, reduziu o valor para R$ 5 mil. No recurso ao TST, ela argumentou que o valor não chegava a dois meses de salário e era insuficiente para compensar sua dor moral.

Conduta ilícita

Na avaliação da ministra Maria Helena Mallmann, a conduta do banco foi “flagrantemente ilícita”, por impor à bancária situação de desvalorização profissional após retornar de licença médica. A ministra explicou que, em caso de ociosidade forçada, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, o efeito pedagógico da sanção e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 50 mil de indenização se mostrava mais razoável.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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