Uma bancária do Bradesco que havia sido demitida injustamente após sete anos de trabalho obteve sua reintegração ao emprego. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
A bancária foi demitida sem justa causa em setembro de 2023, sete dias após seu retorno de atestado médico por ataque de pânico, e mesmo estando sob estabilidade provisória devido às doenças ocupacionais. De acordo com relatos da trabalhadora, na época, ela foi realocada para uma nova agência, onde a carga de trabalho triplicou devido à pressão por metas, levando a desenvolver problemas de saúde mental e física.
Além disso, a bancária foi demitida sem a realização do exame demissional, que é considerado um ato arbitrário do empregador, violando a regra do inciso I do art. 7º, da Constituição Federal. Abalada com a demissão, a trabalhadora foi incapaz de comparecer ao exame demissional no mesmo dia e, apesar de ter informado sua situação ao banco e oferecido realizar o exame em outra data, o banco se recusou a reagendar.
“Considerando a importância do exame de saúde demissional para validar a rescisão contratual, concedo a tutela de urgência e determinar a reintegração da reclamante até que seja considerada ‘apta’ em exame demissional a ser realizado por médico habilitado, garantindo-lhe os salários do período de afastamento, devendo ser incluída no plano de saúde anteriormente existente, sob pena de R$200,00 por dia de recusa”, conta na decisão do juiz do Trabalho, Marco Antonio Miranda Mendes.
Fonte: SEEBCGMS
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