A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma bancária do Bradesco ao trabalho. Ela havia sido dispensada por justa causa sob alegação de abandono de emprego, mas estava afastada por orientação médica. A autora entrou com pedido de liminar para reverter a dispensa e a decisão ocorreu no último 25 de outubro.
Quando foi demitida por justa causa, em setembro passado, a bancária estava afastada por problemas de saúde (com atestado médico de 180 dias emitido em 23/05/2022 e atestado médico de 180 dias emitido em 30/08/2022), e aguardava o julgamento de recurso junto ao INSS para restabelecer seu benefício previdenciário.
Apesar de ter informado toda a situação ao RH do banco e à sua gestora, os fatos não foram considerados e veio a demissão por justa causa.
A decisão da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema, Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, determinou que o banco restabeleça os efeitos do contrato de trabalho da bancária (inclusive convênio médico) no prazo de 5 dias da intimação da decisão, sob pena de multa diária de 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Fonte: Sindicato dos Bancários do ABC
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