Bancária do Banco do Brasil recebe indenização após descontos abusivos por acidente de trabalho não registrado

03 de Março, 2026 Direito dos Bancários
Bancária do Banco do Brasil recebe indenização após descontos abusivos por acidente de trabalho não registrado

Um bancário do Banco do Brasil conquistou mais uma importante vitória judicial. A ação já havia sido julgada procedente na Vara do Trabalho e, em audiência realizada nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF-TO) manteve a decisão e ainda reformou a sentença para incluir indenização por dano moral, que havia sido negada em primeira instância.

Entenda o caso

A bancária ajuizou ação após enfrentar descontos excessivos em sua remuneração, que chegaram a comprometer inclusive o limite do cheque especial. A situação se agravou porque o Banco do Brasil não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), impedindo a trabalhadora de receber o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

No processo, foi reconhecido que a situação violou o princípio da intangibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, que assegura a proteção do salário contra retenções abusivas. Os contracheques apresentados comprovaram que os descontos ultrapassavam os limites legais, causando prejuízos financeiros à bancária.

Decisão

Com a decisão do TRT/DF-TO, ficou mantida a limitação dos descontos a, no máximo, 30% da remuneração líquida da trabalhadora. Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.


Fonte: FEEBPR

Imagem: Freepik

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