Um bancário do Banco do Brasil conquistou mais uma importante vitória judicial. A ação já havia sido julgada procedente na Vara do Trabalho e, em audiência realizada nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF-TO) manteve a decisão e ainda reformou a sentença para incluir indenização por dano moral, que havia sido negada em primeira instância.
Entenda o caso
A bancária ajuizou ação após enfrentar descontos excessivos em sua remuneração, que chegaram a comprometer inclusive o limite do cheque especial. A situação se agravou porque o Banco do Brasil não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), impedindo a trabalhadora de receber o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.
No processo, foi reconhecido que a situação violou o princípio da intangibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, que assegura a proteção do salário contra retenções abusivas. Os contracheques apresentados comprovaram que os descontos ultrapassavam os limites legais, causando prejuízos financeiros à bancária.
Decisão
Com a decisão do TRT/DF-TO, ficou mantida a limitação dos descontos a, no máximo, 30% da remuneração líquida da trabalhadora. Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
Fonte: FEEBPR
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