A 1ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) proferiu decisão favorável em processo de aposentadoria por tempo de contribuição, garantindo o benefício a um segurado que teve seu pedido inicialmente negado pelo INSS.
O colegiado verificou que não havia registro da ciência da decisão anterior, o que torna o recurso válido conforme o artigo 64 do Regimento Interno do CRPS. Dessa forma, o trabalhador pôde recorrer e ter o caso reavaliado.
Reconhecimento do tempo especial de trabalho
Durante a nova análise, o segurado apresentou Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) que comprovaram exposição a ruído acima dos limites legais em duas empresas. O CRPS reconheceu os períodos como tempo especial, permitindo que fossem convertidos em tempo comum, conforme as regras previdenciárias vigentes.
Cálculo do tempo e direito à aposentadoria
Com a conversão dos períodos especiais, o trabalhador atingiu mais de 38 anos de contribuição, cumprindo o pedágio de 50% previsto no artigo 188-K do Decreto nº 3.048/1999, aplicável às regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Fonte: Previdenciarista
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