Ação coletiva do divisor das horas extras do Banrisul tem previsão de pagamento no mês de abril

06 de Abril, 2021 Direitos dos Bancários
Ação coletiva do divisor das horas extras do Banrisul tem previsão de pagamento no mês de abril

Em relação ao processo coletivo sobre o divisor das horas extras do Banrisul, que tramita sob o nº 0001637-24.2012.5.04.0003, o SindBancários de Porto Alegre informa aos Banrisulenses que os valores incontroversos liberados através do Alvará Judicial foram creditados na conta do Sindicato, que está providenciando todos os encaminhamentos necessários a fim de que a partir do dia 15 de abril de 2021, às 10 horas, o sistema de solicitação do pagamento dos valores esteja aberto no Portal do Associado.

A Assessoria Jurídica reitera que a tese do Sindicato obteve êxito e o Judiciário acolheu o pedido do direito ao recálculo das horas extras prestadas entre 2007 e 2012 com a adoção do divisor 150. Desse modo, importante salientar que serão beneficiados nessa ação apenas aquelas pessoas que realizaram horas extras no respectivo período.

O processo encontra-se na fase de execução, sendo que o cálculo homologado pelo juiz foi apresentado pelo SindBancários. Todavia, o banco não concorda com o cálculo e defende valores inferiores aos que foram homologados, especialmente porque pretende a exclusão de vários bancários do processo.

No entanto, dado que o banco pretende continuar com a discussão de cálculos, o juízo acolheu o pedido do Sindicato de liberação dos valores incontroversos.

O Assessor Jurídico do SindBancários e sócio do escritório AVM Advogados, Dr. Ricardo Pretto, explica “que os valores incontroversos são aqueles que o próprio devedor reconhece como devidos e que, no presente caso, o banco não reconhece valores para 204 pessoas que aderiram ao PDV de 2020, em razão da quitação prevista no Regulamento, e, também, não reconhece valores para 376 pessoas que tem ações individuais com o mesmo objeto, o que é chamado de litispendência. Mas, o Sindicato discorda das alegações do banco e informa para essas cerca de 580 pessoas que não foram favorecidos com valores incontroversos que está trabalhando para que todas que estão arroladas no processo sejam abrangidas pela decisão. Diante de tal cenário, observa-se que a análise das exclusões pretendidas pelo banco ainda será realizada pelo Judiciário e que, ao final, os bancários ora excluídos poderão ser favorecidos na ação.”

Assim, nesse momento, os valores incontroversos beneficiarão 1.086 bancários que constam na listagem disponível no site do SindBancários.

A diretora jurídica do SindBancários, Simoni Medeiros, destaca “que a divulgação da listagem dos beneficiários é feita em razão da necessidade de transparência e de informação aos representados, encontrando fundamento no art. 7o, VI e IX da Lei 13.70/2018, e que em razão do direito de privacidade os valores não são divulgados.”

O Sindicato esclarece que, após a expedição do Alvará, que ocorreu no dia 25/02/2021, a Vara do Trabalho demorou para enviar o referido Alvará para a Caixa Econômica Federal, o que só foi feito em 08/03/2021.

Ainda, em razão da pandemia de coronavírus, a CEF tem demorado mais tempo que o normal para creditar os valores na conta do beneficiário, o que antes demorava cerca de 3 dias, a partir da pandemia o prazo médio da CEF para repasse de valores dos alvarás é em torno de 15 dias úteis.

Agora, a partir do repasse do crédito, o Sindicato organizará o pagamento desses valores incontroversos para os favorecidos indicados pelo banco. Dentre os procedimentos necessários para providenciar o pagamento, o Sindicato precisa enviar o processo para um Contador atualizar valores e providenciar a planilha de rateio, bem como, confeccionar os recibos de pagamentos que serão úteis para a Declaração do Imposto de Renda de cada bancário. Salienta-se que todos esses procedimentos são seguidos por uma minuciosa conferência de todos os 1086 recibos de pagamento.

O presidente do Sindicato, Luciano Fetzner Barcellos, também empregado do Banrisul, comemorou mais uma vitória em favor dos trabalhadores neste processo: “O Sindicato sempre teve uma preocupação com a defesa dos direitos dos bancários e bancárias e sabemos que quando temos um resultado positivo de uma ação judicial estamos construindo esta defesa de direitos”.

Por fim, o Tesoureiro do Sindicato, Tiago Vasconcellos, destaca que desde 2020 em razão da pandemia de coronavírus, a sistemática de pagamentos de ações coletivas é realizada no modelo “à distância”, com solicitação via Portal do Associado e os créditos serão depositados em contas dos(as) substituídos(as) em até 5 dias úteis após o preenchimento da solicitação.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Porto Alegre 
Foto: Freepik

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