O que está acontecendo com a recuperação judicial da ULBRA? Quais as novidades da aprovação do novo plano de recuperação judicial? Quais as consequências da sentença de extinção do plano de recuperação judicial?

22 de Fevereiro, 2024 Direito do Trabalho
O que está acontecendo com a recuperação judicial da ULBRA? Quais as novidades da aprovação do novo plano de recuperação judicial? Quais as consequências da sentença de extinção do plano de recuperação judicial?

Em primeiro lugar é de se ressaltar que no final do ano passado houve assembleia geral dos credores que aprovou um novo plano de recuperação judicial para a Ulbra.

Este plano modificou bastante o plano aprovado anteriormente pelos credores, mas é decorrente de previsão legal que permite a apresentação de plano de recuperação substitutivo.

Este novo plano estabeleceu que seria dada prioridade de pagamento para os créditos de FGTS atrasados e que já estão cobrados em dívida ativa pela União Federal. O problema é que o plano foi aprovado sem a indicação exata de quais os créditos exatamente estão inscritos e quais os trabalhadores seriam beneficiados com este pagamento.

No curso das negociações entre os representantes da Ulbra, da União Federal e dos credores, ficou assegurado que até a quitação destes créditos de FGTS (que são créditos dos trabalhadores) uma parte dos valores obtidos pela recuperação judicial através de leilões de imóveis seria disponibilizado para abater os créditos trabalhistas que integram a recuperação judicial.

Atualmente há cerca de 90 milhões de reais disponíveis para serem repassados para os trabalhadores. Destes 90 milhões, 85% seriam repassados para abatimento dos créditos de FGTS já inscritos na dívida ativa e 15% seriam repassados para abatimento dos créditos trabalhistas habilitados.

E esta seria a proporção dos futuros valores que serão obtidos na recuperação judicial até a integral quitação dos créditos do FGTS inscritos na dívida ativa.

O valor exato destes créditos está sendo apurado pela Caixa Econômica Federal, bem como a individualização deles para que sejam depositados nas respectivas contas vinculadas do FGTS.

Assim, esta informação ainda não está disponível, aguardando a CEF e as conferências desta informação.

Há uma EXPECTATIVA de que a Caixa Econômica Federal preste esta informação até o final do mês de março, possibilitando que os valores sejam recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores favorecidos e destrancando também o repasse dos valores correspondentes aos outros 15% disponíveis.

Outro fato importante é que o prazo para a venda dos imóveis indicados como garantia foi prorrogado.

Outra novidade que aconteceu é que o juiz que cuida da recuperação judicial deu uma sentença extinguindo a recuperação judicial. Ou seja, o juiz entendeu que com a aprovação do plano pela assembleia de credores e com o transcurso do tempo, poderia extinguir a ação de recuperação judicial e a partir daqui o que teremos é o acompanhamento do cumprimento da sentença e do próprio plano. Em caso de descumprimento do plano estaremos diante da possibilidade dele se transformar em falência. Nossa assessoria que cuida de acompanhar todos os movimentos que estão ocorrendo na recuperação judicial já decidiu interpor um pedido de esclarecimento ao juiz quanto a esta decisão para posteriormente decidir se apresenta ou não um recurso relativamente a este aspecto.

Estas são as informações que entendemos possíveis de serem dadas, considerando as movimentações do processo.

Estamos certos de que permanecemos em uma posição desfavorável quanto ao histórico descumprimento da legislação trabalhista por parte da Ulbra, mas estamos tentando diminuir os prejuízos que já são enormes para tantos trabalhadores.


Por Antônio Vicente Martins - OAB/RS 21.328

Sócio do Escritório AVM Advogados Associados

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