Julgamento no STF: é ilegal demissão imotivada em empresas públicas

09 de Fevereiro, 2024 Direito dos Bancários
Julgamento no STF: é ilegal demissão imotivada em empresas públicas

Foi concluído no STF – Supremo Tribunal Federal, o julgamento que colocava em risco a necessidade de motivação para o desligamento de empregados públicos contratados pelo regime da CLT através de concurso público.

O caso tratado é de empregados do Banco do Brasil demitidos em abril de 1997 e que receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões, sem qualquer justificativa para o ato.

Os bancários sustentavam que estavam submetidos aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, previstos no artigo 37, da Constituição Federal e que, portanto, as sociedades de economia mista estariam proibidas de desligar sem motivação os empregados.

A tese do Banco do Brasil era de que as empresas públicas estão vinculadas ao regime das empresas privadas, não havendo a necessidade de motivar o desligamento de seus empregados.

Felizmente os empregados do Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, dentre outras empresas públicas, terão mantido o direito de os desligamentos somente serem autorizados mediante a existência de um motivo concreto para tanto.

Assim, o Tribunal, por maioria, reconheceu que é necessária a motivação para o desligamento dos empregados de empresas públicas, ou seja, é necessário que este motivo seja pertinente e relevante para permitir o desligamento do funcionário.

A questão é muito controvertida nos tribunais. Apesar da decisão ser aparentemente favorável aos trabalhadores, porque exige que a demissão seja motivada, justificada, o que não acontece para os trabalhadores do setor privado que podem ser desligados sem esclarecimentos, sem justificação, abre portas para uma segunda discussão que é a definição do que seria o motivo suficiente, razoável para esta demissão acontecer.

O advogado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários), Dr. Antônio Vicente Martins, comentou a decisão do STF: “A decisão do STF vai pacificar uma discussão importante, uma empresa pública não pode demitir imotivadamente. Considerando as posições sempre desfavoráveis aos trabalhadores que o STF tem adotado nos últimos julgamento, acho que podemos comemorar a decisão. No entanto, vamos ter que enfrentar as discussões concretas de desligamentos com motivos que não serão razoáveis.”

Por fim, destacamos que o julgamento, em que pese definido a favor dos empregados de empresas públicas, será retomado para definir a modulação dos efeitos, que é a fixação de a partir de quando essa decisão irá valer – se para todos os processos já ajuizados ou somente para novos desligamentos ocorridos após a conclusão do julgamento.


Escrito por Antônio Vicente Martins e Thomaz Bergman, sócios do escritório AVM Advogados

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