Banco não pode transferir bancária com filho autista para outro município

10 de Junho, 2024 Direito do Trabalho
Banco não pode transferir bancária com filho autista para outro município

A Caixa Econômica Federal não poderá transferir bancária para agência em um município distante de sua casa. A liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, ao considerar as necessidades do filho autista da trabalhadora, que exigem permanência no município da residência.

Consta na inicial que a autora é moradora de Maricá, cidade da região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. Funcionária há mais de doze anos na instituição financeira, a bancária permaneceu em atividade profissional na agência localizada no seu município de origem por sete anos consecutivos. Entretanto, em maio de 2024, foi transferida para a agência de Rio Bonito, cidade localizada a cerca de 45 km de distância de sua moradia.

A inicial aponta que a autora é ainda mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses com autismo, que está em tratamentos contínuos na cidade de Maricá/RJ, com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento. Por isso, solicitou judicialmente sua permanência na agência.

Após avaliar a documentação apresentada no processo, comprovando o diagnóstico de autismo do filho e considerando não haver justo motivo para a transferência da trabalhadora, o juiz concluiu que houve "abusividade na transferência da reclamante".

"A documentação acostada pela autora revela que o filho da Reclamante é portador de TEA - Transtorno do Espectro Autista - CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contínuo com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento, tais como: fonoaudiólogo, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, conforme laudos e relatórios acostados."

Além disso, o magistrado ressaltou que a mulher sofreu o abalo emocional da trabalhadora com a notícia da transferência, tendo, inclusive, que se ausentar das atividades laborais por 45 dias, com emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

"Está-se diante de um perigo de dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação, pois a mudança de local de trabalho anunciada pelo banco empregador tem potencial para produzir prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família, em evidente afronta ao princípio da dignidade humana e aos direitos fundamentais da trabalhadora."

Dessa forma, o juiz deferiu a liminar, determinando ao banco que mantenha a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá/RJ, nos mesmos moldes em que se encontrava antes de sua transferência.

O magistrado fixou também uma multa de R$ 5 mil, caso a Caixa Econômica Federal descumpra a decisão.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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