Bancária do Santander que sofreu cobrança de metas abusivas deve ser indenizada por danos morais

04 de Junho, 2024 Direitos dos Bancários
Bancária do Santander que sofreu cobrança de metas abusivas deve ser indenizada por danos morais

Uma bancária conquistou na Justiça a condenação do Santander ao pagamento de danos morais. A trabalhadora, oriunda do Banespa, sofreu cobrança de metas abusivas com ameaças de demissão e foi obrigada a transportar valores de forma indevida. O banco também deverá pagar multa de 40% do FGTS à trabalhadora.

De acordo com relato da bancária, que trabalhou por 27 anos no banco, as cobranças de metas eram praticadas diariamente e em tom ameaçador, além de discriminatório. “Se você não vender, será a primeira a ser mandada embora, pois tem LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e não faz parte do quadro do banco”, disse um gerente a ela.

Em acórdão, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), concordou, em parte, com sentença proferida em primeira instância. Para o colegiado, o Santander cobrava “metas muitas vezes impossíveis e de maneira inadequada”, prática caracterizada como assédio moral e que implica ofensa à dignidade e à honra da empregada. Desse modo, considerou correto o direito a reparação moral, no entanto, reformou o valor de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Transporte de valor

Na ação, a profissional também solicitou indenização por danos morais, referente a obrigação de transporte de valores de forma indevida. Ela era obrigada a transportar valores para o Fórum da cidade.

“Não há como considerar lícita a atribuição de tal atividade pelo empregador, pois, além de violar o disposto na Lei 7.102/83 (artigo 3º), que estabelece que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada, com empregados aprovados em curso de formação de vigilante, obrigava a reclamante a conviver com situação de risco que lhe causava medo e temor”, declarou o colegiado, arbitrando indenização de R$ 3 mil pela prática do banco.

Verbas rescisórias

Além desses pedidos, a bancária também reivindicou o pagamento correto das verbas rescisórias – multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Antes de se aposentar formalmente, ela optou por usufruir de “licença remunerada pré-aposentadoria”. De acordo com o parágrafo 5º da cláusula 18ª do ACT do banco, após esse tipo de licença, o desligamento do emprego deverá ser formalizado como despedida sem justa causa, com o pagamento dos direitos consequentes. No entanto, o Santander não cumpriu o determinado em norma.

A decisão anterior, que condenou o Santander ao pagamento da multa, foi mantida pela 3ª Câmara. Ao final do processo, a bancária recebeu mais de R$ 24 mil.


Fonte: SEEBB

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

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