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Você sabe o que é adicional de insalubridade?

17 de Jun, 2015 Direito do Trabalho

De acordo com a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Podendo estes ser: exposição demasiada ao sol e frio; ruídos constantes e intermitentes; contato com agentes químicos e biológicos; entre outros.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define o que é ou não uma atividade insalubre.

Sendo assim, o adicional de insalubridade classifica-se em grau mínimo, médio e máximo. E o seu pagamento é calculado em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo.

O empregado também tem direito a receber o adicional de insalubridade e o de periculosidade ao mesmo tempo.

Além disso, quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça e a ação poderá ter efeito retroativo de cinco anos. No entanto, o processo só pode ser protocolado até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.

Fonte: AVM Advogados, CSJT , CLT e Ministério do Trabalho