Notícias

Você conhece seus direitos sobre as férias?

27 de Mai, 2015 Direito do Trabalho

As férias são um direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), quanto na CLT (arts. 129 e seguintes). O empregado passa a fazer jus a elas após completar 12 meses de trabalho consecutivo para o mesmo empregador.

Conforme a legislação, a vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30 dias para quem tiver até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo (um ano), não podendo ter nenhum dia de férias descontado.

O pagamento das férias, que equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão mais o adicional de 1/3, deve ser efetuado até dois dias antes do início do recesso.

Além disso, o empregado tem a opção de vender 10 dias do seu tempo de férias para a empresa.

As férias também devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. Caso sejam concedidas após estes 12 meses, deverão ser pagas em dobro.

Parentes que trabalham na mesma empresa têm direito a usufruírem das férias juntos, desde que isto não cause prejuízo para a empresa.

Fonte: AVM Advogados, CSJT, Pense Empregos e Portal dos Trabalhadores