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Vigilante baleado em serviço tem direito a indenização e pensão vitalícia

31 de ago, 2018 Direito do Trabalho

Um vigilante atingido por quatro tiros durante uma tentativa de assalto a um banco, será indenizado em R$ 300 mil e receberá pensão vitalícia de R$ 1.725,00. A esposa e os três filhos dele também terão direito à uma indenização de R$ 200 mil por danos morais.

O vigilante trabalhava para a Emvipol e, desde agosto do ano passado, quando ocorreu o acidente, está incapacitado de trabalhar, sofrendo com seqüelas estéticas irreversíveis e patologias de ordem psíquica. Atualmente ele recebe benefício do INSS.

O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista cobrando da empresa de vigilância e, solidariamente, do shopping Unicenter, o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, multa convencional e indenização por não contratação de seguro e indenização por dano moral, em ricochete, em favor da esposa e dos filhos dele.

A empresa de vigilância defendeu-se negando a existência de nexo de causalidade entre a conduta patronal e o dano sofrido pelo empregado e que, no momento do infortúnio, o vigilante teria agido em desconformidade com o treinamento recebido, por ter enfrentado os assaltantes mesmo estando em desvantagem numérica.

Já o shopping argumentou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada solidariamente pelas verbas devidas ao trabalhador porque não mantinha qualquer vínculo empregatício com o vigilante.

A juíza Derliane Rêgo Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, no entanto, caracterizou o fato como acidente de trabalho.

Para ela, é inegável que atividade de segurança patrimonial armada, serviço central prestado pela reclamada principal, enseja sérios riscos de vida aos trabalhadores vigilantes, inclusive superiores aos riscos a que está exposta a maioria dos demais trabalhadores.

Derliane Tapajós reconheceu que, diante das circunstâncias, deve-se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva à espécie (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), a qual exige para a gênese do direito à reparação apenas a configuração do dano, independentemente de culpa do ofensor.

Baseada nesse entendimento, ela condenou a empresa de segurança e, solidariamente, o shopping, ao pagamento de uma pensão vitalícia ao vigilante e a indenizá-lo em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 100 mil por danos estéticos.

A juíza também condenou as duas empresas a pagarem mais R$ 200 mil de indenização por danos morais à esposa do trabalhador e aos três filhos do casal. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região