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Verbas trabalhistas sonegadas pelo Banco do Brasil e não contabilizadas no benefício previdenciário da PREVI poderão gerar indenização do Banco

14 de nov, 2019 Direitos dos Bancários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) nº. 1.312.736/RS, alterou o entendimento até então vigente quando o assunto é a inclusão de verbas salariais deferidas judicialmente nos valores do benefício de previdência privada pago pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI).

Até o julgamento do REspº. 1.312.736/RS, as ações que buscavam a reparação do prejuízo no valor do benefício de aposentadoria deveriam ser ajuizadas contra a própria PREVI, no Judiciário Estadual. A partir da publicação do acórdão, contudo, foi fixado o entendimento de que é do Banco do Brasil a responsabilidade pela indenização desse prejuízo, devendo ele figurar como réu em ação trabalhista.

Assim, o trabalhador aposentado pela PREVI que tenha se saído vitorioso em ação trabalhista, movida em face do Banco do Brasil, a depender do objeto da demanda, pode vir a ser indenizado pela instituição financeira, em razão do prejuízo sentido no valor do benefício de previdência privada recebido.

Isto se dá porque, quando o banco sonega direitos do empregado, não pagando horas extras realizadas ou suprimindo o pagamento dos anuênios, por exemplo, está gerando um prejuízo duplo ao trabalhador. O imediato, da supressão de seus direitos, e o futuro, da não incorporação destes valores na base de cálculo do seu benefício de previdência privada a ser recebido quando da aposentação pela PREVI.

Por essa razão, muitos trabalhadores que tinham direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente ajuizavam ações judiciais na tentativa de incorporar a quantia correspondente ao seu benefício previdenciário.

Agora, contudo, as verbas reconhecidas ao empregado, a partir da intervenção do Judiciário, não mais poderão ser incluídas no valor do benefício previdenciário já recebido. Após a publicação do acórdão pela 2ª Seção do STJ, apenas o prejuízo causado por essa "não-inclusão" é que poderá ser reparado através de indenização a ser paga pelo empregador.

Deste modo, é muito importante que o trabalhador se informe sobre as mudanças, tenha uma avaliação precisa de sua situação e busque seus direitos de forma correta.

Para maiores informações sobre o novo entendimento do STJ acerca das ações revisionais dos benefícios de previdência privada, ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS:

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Confira o acórdão na íntegra, aqui.

Fonte: AVM Advogados