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Valor do Benefício Especial Temporário pago a participantes da PREVI pode ser discutido por meio de ação judicial

15 de Jan, 2019 AVM Advogados

Recentemente, o escritório AVM Advogados estabeleceu uma parceria com os escritórios Stamato, Saboya, Bastos & Rocha e Mauro Abdon Advocacia e Consultoria, do Rio de Janeiro, a fim de encaminhar ações para discutir o o valor do Benefício Especial Temporário (BET) pago aos participantes da PREVI, fundo de pensão do Banco do Brasil, no Rio Grande do Sul.

Em 2018, uma pensionista da PREVI obteve na Justiça a primeira decisão favorável e definitiva, condenando o banco a devolver a parte do BET indevidamente paga ao patrocinador. Este êxito abre jurisprudência para que a mesma decisão se repita em diversas outras ações que os nossos escritórios parceiros impetraram em favor de participantes do plano.

Entenda o caso
Nos anos de 2007 a 2009, a Previ acumulou um superávit de R$ 15 bilhões, que deveria ser integralmente convertido em benefício temporário a todos os participantes. Porém, apenas a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, sendo que na revisão do plano de benefícios a PREVI decidiu dividir o benefício especial temporário entre os participantes e o patrocinador. O BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, aposentados, pensionistas e herdeiros e ao patrocinador.

Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET podem entrar com ação, que será proposta individualmente contra a PREVI e o Banco do Brasil.

Esclareça aqui todas as suas dúvidas sobre o tema e faça download do kit de documentos necessários para entrar com a ação.

Fonte: AVM Advogados