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Universidade é condenada por descredenciar uma professora permanente de 84 anos

14 de Mai, 2015 Direito do Trabalho

A União Brasiliense de Educação e Cultura (Ubec) – responsável pela gestão da Universidade Católica de Brasília – foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma professora de 84 anos, que atua na instituição há mais de 20 anos e foi uma das fundadoras do programa de pós-graduação da área de Educação. A decisão foi da juíza Érica de Oliveira Angoti, que atua na 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo a magistrada, a Ubec descredenciou, de forma discriminatória, a profissional do cargo de professora permanente da universidade, rebaixando-a a função de professora colaboradora. A conduta da instituição, de acordo com a juíza, se caracteriza em afronta ao próprio regulamento do programa de pós-graduação. “O comprometimento da imagem da autora no círculo profissional constitui, inegavelmente, agressão à sua honra objetiva”, pontuou.

Conforme informações dos autos, a professora, além de exercer a docência, também participava de projetos de pesquisa e orientação de alunos de mestrado e doutorado, cumprindo carga horária de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva. A profissional publicou inúmeros artigos em periódicos e livros, bem como ministrou diversas disciplinas dentro do programa de pós-graduação.

Em fevereiro de 2014, a professora foi informada do seu descredenciamento como professora permanente. A Comissão Interna de Avaliação da Universidade Católica de Brasília avaliou que a profissional deveria passar a trabalhar como professora colaboradora, com salário e carga horária inferior. A instituição justificou que a professora foi descredenciada porque não estava mais ligada a nenhum projeto de pesquisa e não tinha atualizado seu currículo Lattes.

Apesar de ter sido rebaixada para o cargo de professora colaboradora, a autora da ação relatou no processo que continuou exercendo as mesmas funções e atividades de professor permanente, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais. O fato foi admitido pela própria instituição de ensino. “A demandada não tratou a reclamante na medida de sua desigualdade”, observou a magistrada na sentença.

Para a juíza Érica de Oliveira Angoti, ficou nítida a pretensão da União Brasiliense de Educação e Cultura. “A ré, pretendendo diminuir a carga horária da autora ou não satisfeita com o seu trabalho e querendo contratar outro professor permanente, aproveitou-se do fato de a demandante ter-se esquecido de atualizar o currículo Lattes e usou tal argumento para os seus propósitos, agindo em total desrespeito a um colaborador do jaez da autora”, sustentou.

Com esses fundamentos, a magistrada além de determinar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, também anulou o descredenciamento da professora e confirmou a antecipação de tutela que havia determinado o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descredenciamento, bem como seus reflexos sobre FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia.

Processo nº 0001239-29.2014.5.10.007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região