Notícias

Nota do escritório AVM Advogados Associados - Ulbra: Negado o pedido de recuperação judicial

21 de mai, 2019 Direito do Trabalho

Foi publicada, hoje, sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Dr. Marcelo Lesche Tonet, negando o pedido de Recuperação Judicial formulado pela Ulbra. O argumento central utilizado pelo juiz foi de que a Ulbra não teria preenchido requisitos básicos fixados pela lei para o exame do pedido, especialmente por não se constituir como uma sociedade empresarial há mais de dois anos.

A Ulbra havia feito uma manobra para transformar a sua condição de instituição sem fins lucrativos, e que portanto tinha uma série de benefícios fiscais, em uma sociedade anônima, sem qualquer comunicação ao Poder Judiciário Trabalhista, aos seus empregados, alunos, fornecedores e credores, para tentar obter posteriormente algum tipo de benefício com relação às suas dívidas. A sentença que negou o andamento da Recuperação Judicial apontou que há necessidade de que a empresa requerente da Recuperação Judicial tenha funcionamento como uma empresa há mais de dois anos, o que não é o caso da Ulbra.

Nosso escritório, em nome de 150 clientes que permanecem com processos trabalhistas em andamento, está procurando outros escritórios de advocacia que representem trabalhadores da Ulbra credores de créditos trabalhistas, para tentar estabelecer um plano comum de intervenção com o objetivo de recebimento dos referidos créditos. Para isto, estamos nos reunindo esta semana para traçarmos um conjunto de ações estratégicas para o próximo período. Uma das ações que estamos tentando viabilizar é a contratação de escritório de advocacia especializado em recuperação de créditos e acompanhamento de reestruturações empresariais para que nos preste assessoria e aos nossos clientes.

Esclarecemos nossos clientes que vamos dar publicidade destas providências nos próximos dias.

Reiteramos que quaisquer dúvidas permanecemos à disposição. Nosso e-mail é contato@avmadvogados.com.br

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.