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Turma mantém nulidade de dispensa de bancário prestes a aposentar
22 de set, 2016 Direitos dos BancáriosA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de declaração do Banco do Estado do Espírito Santo S. A. (Banestes) contra decisão que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de um bancário prestes a completar 50 anos de idade e se aposentar.
O bancário, demitido em abril de 2010, depois de 29 anos de trabalho no Banestes, explicou que, a partir de 2008, o banco adotou critério discriminatório para manter os contratos de trabalho, editando resoluções administrativas para renovar o quadro funcional e demitindo empregados acima de 48 anos, substituindo-os por aprovados em concurso público. Segundo ele, a Resolução 696/2008, que determinava a dispensa de trabalhadores em torno de 50 anos com direito à aposentadoria proporcional ou integral, viola a Constituição Federal e a Lei 9.029/95, que proíbem a discriminação.
O banco, em sua defesa, sustentou que a resolução não se baseia na idade do empregado, mas no tempo de serviço. Alegou ainda o direito potestativo de dispensar seus empregados.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a Resolução 696 não se mostrou discriminatória, por não estabelecer como critério para desligamento a idade, e sim a condição de o empregado ter 30 anos de serviço e ter implementado os requisitos para a aposentadoria proporcional ou integral do INSS.
A decisão foi reformada pela Oitava Turma do TST, no julgamento de recurso ordinário. A relatora do recurso do bancário, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a dispensa se deu essencialmente pela idade, e a circunstância de atingir justamente quem dedicou a vida profissional ao banco acentuou ainda mais a discriminação. Segundo a ministra, é direito do empregador proceder à dispensa sem justa causa, mas a lei impede que se valha da idade do empregado para tanto, mesmo disfarçando o verdadeiro critério distintivo sob o pretexto do direito adquirido à aposentadoria.
Ao rejeitar os embargos declaratórios opostos a essa decisão, a ministra explicou que o banco não tentou sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas sim obter novo julgamento, em desacordo com a finalidade dos embargos de declaração. A decisão foi unânime.
Fonte: TST