Notícias
TST mantém indenização por danos morais contra Banco do Brasil por ter punido empregados que realizaram greve ambiental
30 de Out, 2015 Direito do TrabalhoNos autos do RR 465-78.2013.5.08.0107, sob os cuidados de LBS Advogados em Brasília, parceiro do escritório AVM Advogados, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do Banco do Brasil, confirmando a existência de dano moral a empregados que sofreram retaliações por terem buscado melhores condições de trabalho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 08), ficou provado que as paralisações das atividades laborais decorreram de precárias condições de segurança e higiene no local de trabalho (agência localizada na cidade de Marabá). A prova produzida revelou que os empregados estavam trabalhando em local sem ar condicionado, com mobiliário antigo e ergometricamente inadequado, e sem portas giratórias funcionando, o que era de conhecimento do banco. Nesse contexto, entendeu-se que o movimento paredista era legítimo, inclusive considerando a Convenção 155 da OIT, que entende válida a interrupção do trabalho por qualquer empregado que considere, por motivos razoáveis, que o seu labor envolve um perigo iminente e grave para a sua vida ou saúde.
A primeira consequência adotada foi anular as penalidades feitas pela empresa aos empregados envolvidos (a exemplo de descomissionamentos e anotações indevidas nos sistemas da empresa), rechaçando a tese patronal de que ocorrera abuso de direito pelos bancários, justamente por buscarem a regularização das condições laborais que proporcionavam risco grave para sua saúde e vida (trabalho em local quente e abafado, mobiliário inadequado e inexistência de porta giratória funcionando, aumentando o risco de assaltos).
A segunda consequência do TRT (e mantida pelo TST) foi condenar a empresa a pagar danos morais a todos os empregados envolvidos, em valor de R$ 150.000,00 para cada um deles.
Ainda cabem novos recursos pelo Banco do Brasil da decisão da Oitava Turma que não conheceu de seu apelo.
Fonte: TST e Informativo Linha Bancários