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TST julga processo de recurso repetitivo sobre divisor bancário

21 de nov, 2016 Direitos dos Bancários

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realiza, nesta segunda-feira, dia 21 de novembro, sessão extraordinária para julgar o primeiro incidente de recurso repetitivo, seguindo a sistemática introduzida pela Lei 13.015/2014. O tema em discussão é o chamado divisor bancário – critério a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias da categoria bancária, e o precedente será aplicado em todas as causas no país que tratam da mesma matéria.

Esse julgamento é de grande importância e possui repercussão para todos trabalhadores bancários. A equipe do AVM Advogados está acompanhando a sessão de julgamento on line através do site do TST. Além disso, o LBS Advogados, que é parceiro do escritório em Brasília, está atuando diretamente no caso, inclusive com a realização de sustentações orais no julgamento.

No turno da manhã, foram ouvidas as confederações e federações envolvidas e, após o recesso, o relator do processo iniciou seu voto esclarecendo os limites das fundamentações apresentadas pelas partes envolvidas.

A tese debatida já era pacificada na Súmula 124 do TST, no entanto, o Tribunal Superior colocou em pauta novamente o tema com o objetivo de revisar se o entendimento da Súmula ainda prevaleceria.

É de se observar que o atual entendimento da Súmula 124 do TST é favorável à categoria dos bancários e só foi consolidado após inúmeras batalhas judiciais dentro dos processos que chegaram até o TST.

Agora, merece reflexão é que o julgamento de hoje ocorre diante de todo o contexto político e social que a sociedade brasileira está inserida nos últimos meses, razão pela qual não se pode olvidar da importância do papel do judiciário trabalhista nesse cenário para impedir os retrocessos pretendidos pelo capital.

No mérito, a discussão trata sobre a forma de apuração das horas extras dos bancários, salientando que a controvérsia decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado, o que determina um valor maior para o pagamento das horas extras, justamente o que os bancos estão tentando reverter.

Nesse momento, o escritório AVM Advogados salienta seu comprometimento com as lutas da categoria d bancária e que continua acompanhando o julgamento até o seu final, com expectativa de que seja o mais favorável possível para os trabalhadores bancários.

Fonte: TST e AVM Advogados