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TST defere diferenças de horas extras para bancários do Banrisul
30 de Mar, 2015 Direito dos TrabalhoresO Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através do advogado Antônio Vicente Martins, quanto ao critério de fixação das horas extras, considerando o divisor de 150 horas para quem trabalha 6 horas diárias e de 200 horas para quem trabalha 8 horas diárias.
A decisão obedeceu o que prevê o Enunciado 124, do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do processo foi o Ministro José Roberto Freire Pimenta.
O acompanhamento jurídico do processo foi feito pelo Dr. Antônio Vicente Martins e contou com a participação do escritório Loguércio, Beiro e Surian Advogados Associados, de Brasilia, especialmente com o Dr. José Eymard Loguércio.
O processo ainda pode ser objeto de recurso pelo Banco.