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TST defere diferenças de horas extras para bancários do Banrisul

30 de Mar, 2015 Direito dos Trabalhores

O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através do advogado Antônio Vicente Martins, quanto ao critério de fixação das horas extras, considerando o divisor de 150 horas para quem trabalha 6 horas diárias e de 200 horas para quem trabalha 8 horas diárias.

A decisão obedeceu o que prevê o Enunciado 124, do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator do processo foi o Ministro José Roberto Freire Pimenta.

O acompanhamento jurídico do processo foi feito pelo Dr. Antônio Vicente Martins e contou com a participação do escritório Loguércio, Beiro e Surian Advogados Associados, de Brasilia, especialmente com o Dr. José Eymard Loguércio.

O processo ainda pode ser objeto de recurso pelo Banco.