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TRT4 reconhece responsabilidade objetiva da CEF em assaltos

22 de Out, 2019 Direitos dos Bancários

O SindBancários, atuando em substituição aos seus associados, buscou junto à Justiça do Trabalho gaúcha o reconhecimento da responsabilidade objetiva e dever de indenizar da Caixa Econômica Federal em razão dos assaltos ocorridos nas agências bancárias desta instituição bancária nos últimos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação, ocorrido em 07/11/2017.

Em recente decisão do TRT4, a CEF foi condenada a pagar R$ 10.000,00 para cada substituído vítima de assaltos à mão armada ocorridos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo nas agências situadas dentro do limite territorial de sua representação sindical. Da decisão cabe recurso ao TST.

Vale lembrar que o SindBancários também possui a mesma ação contra outras instituições bancárias que sofreram com este tipo de violência nos últimos 5 anos que ainda aguardam decisão.

Processo nº: 0021703-68.2017.5.04.0029 (RO)

Fonte: AVM Advogados