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5ª Turma do TRT4 majora condenação de banco responsabilizado por acidente de trabalho e reconhece inadequação do índice DPVAT para cálculo de pensionamento

16 de jan, 2017 Direitos dos Bancários

Por meio de ação ajuizada pelo escritório de advocacia Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, o TRT4 – em acórdão proferido pela 5ª Turma – determinou que a indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho deve ser fixada a partir do percentual de perda da capacidade laborativa do empregado bancário, independentemente da existência de fatores externos ao trabalho quanto ao surgimento ou agravamento da doença. Em outras palavras, se demonstrada a influência das atividades ocupacionais na patologia, deve o banco responder pela totalidade do dano – e não apenas pela percentagem de concausalidade que eventualmente se tenha estabelecido para essas atividades.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia condenado o banco a pagar o pensionamento mensal no percentual de 16,66% da última remuneração do bancário, além do valor de R$ 12.500,00 a título de danos morais. Por meio de recurso interposto pela advogada e sócia do escritório, Dra. Heloísa Loureiro, esta condenação foi majorada para 66,64% da remuneração, com o acréscimo de serem consideradas todas as parcelas salariais – incluindo as comissões e as horas extras. Ademais, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 30 mil.

Além disso, no que tange ao cálculo do valor de pensionamento, decidiu a Turma que “a tabela DPVAT não é o melhor parâmetro para arbitrar a indenização da incapacidade laborativa em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, por atribuir valores de redução da capacidade orgânica do corpo humano, sem avaliar a aptidão profissional da vítima”. Com isso, em substituição àquele índice, optou-se pela adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF –, elaborada pela Organização Mundial da Saúde. Segundo a decisão, a CIF toma como parâmetros as funções, as atividades, a estrutura do corpo e os fatores ambientais, consistindo em índice com critérios mais adequados para a indenização.

Este acórdão enfrenta, em parte, a injustiça dos baixos valores referentes às condenações a título de pensão por acidente de origem ocupacional. Dessa forma, terá o empregado acidentado direito a um pensionamento com um grau maior de correspondência em relação a sua incapacidade laborativa, bem como será devidamente responsabilizado o banco empregador pelo dano sofrido por aquele.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: AVM Advogados