Notícias

TRT julga pela manutenção da decisão que cassou a medida liminar que determinava a abertura de agências bancárias em foros judiciais do Estado do RS.

04 de out, 2016 Direitos dos Bancários

“Eu nunca achei que eu teria que vivenciar esse momento de ter que enfrentar, da tribuna, a minha Ordem dos Advogados do Brasil (...), mas me lembrei do maior advogado de todos do Brasil, que era Sobral Pinto, um católico, conservador, que durante o Estado Novo, defendeu Luis Carlos Prestes, (...) e defendeu a esposa de Luis Carlos Prestes, e depois escreveu um célebre livro: “Por que defendo comunistas? (...) Eu estou aqui hoje pensando em Sobral Pinto para poder me justificar e dizer porque defendo os comunistas, e porque defendo contra a minha Ordem dos Advogados do Brasil.”

Foi assim que o advogado Antônio Vicente Martins iniciou sua sustentação oral proferida no Agravo Regimental interposto pela OAB contra a decisão monocrática do Desembargador Fabiano Beserra Holz em sede de Mandado de Segurança.

O advogado relembrou na plenária que a atividade bancária não está no rol das atividades essenciais previstas pela Lei de Greve, e que a compensação apenas está incluída no rol porque, quando da sua criação, em 1989, efetivamente era uma atividade essencial, pois era “toda a movimentação financeira feita dentro do país, e era feita no Banco Central”, o que já não se configura.

Ainda, ressaltou para os Magistrados que “o Direito de Greve, ele é absoluto. É ele que permite com que as categorias profissionais possam fazer uma negociação coletiva, possam estabelecer essa negociação coletiva de uma forma paritária, ainda que sofrendo toda sorte de retaliações”. Por fim, ressaltou que “quando a OAB ajuíza uma ação pretendendo que os bancários, em greve, no exercício desse direito de greve, que eles sejam obrigados a entrar dentro do banco e trabalhar, - e eles estão sendo, sim, obrigados, pela pretensão da OAB -, esta pretensão é absolutamente corporativa, ela é estrategicamente corporativa, taticamente corporativa, e ela viola a Constituição Federal, o que é inadmissível para a OAB”.

À unanimidade, foi negado provimento ao Agravo Regimental da Ordem dos Advogados, sendo mantida a decisão que cassou a medida liminar de primeiro grau que determinava a abertura de postos e agências bancárias em foros judiciais do estado.

Acompanhe no vídeo abaixo o áudio com a sustentação oral realizada pelo advogado Antônio Vicente Martins, sócio do AVM Advogados.

Fonte: AVM Advogados