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TRT confirma nulidade do termo de opção de função de confiança no Banco do Brasil

03 de Dez, 2014 Direito do Trabahlo

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão proferida pela 2ª Turma, em que foi Relatora a Desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, confirmou a decisão de primeiro grau e que havia declarado a nulidade dos termos de opção para o exercício de função de confiança que haviam sido encaminhados pelo Banco para seus empregados.

Estes documentos foram encaminhados pelo Banco para os seus trabalhadores que tinham jornada de 8 horas e que eram uma declaração de que os empregados teriam conhecimento de que o seu enquadramento funcional submeteria os mesmos a uma jornada de 8 horas.

"A decisão judicial é muito importante porque reconhece que há uma coação para o empregado que é submetido a uma exigência de assinatura de um termo de opção para ser nomeado para este ou aquele cargo, especialmente quando trata de reconhecer uma determinada carga horária como a legalmente estabelecida", afirmou o advogado responsável pela condução do processo, Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados.

A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Geovana Freitas, disse "não temos nenhuma dúvida de que em época de processos de reestruturação nos bancos, é preciso ter cuidade e discutir a legalidade de alguns documentos que os bancos querem que os trabalhadores assinem."

Por fim, o Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, garantiu: "Nós sabemos que o Banco do Brasil vai tentar estabelecer uma nova reestruturação e nós estaremos atentos, tentando defender os direitos dos bancários."

Fonte: SindBancários