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TRT confirma nulidade do termo de opção de função de confiança no Banco do Brasil
03 de Dez, 2014 Direito do TrabahloO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão proferida pela 2ª Turma, em que foi Relatora a Desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, confirmou a decisão de primeiro grau e que havia declarado a nulidade dos termos de opção para o exercício de função de confiança que haviam sido encaminhados pelo Banco para seus empregados.
Estes documentos foram encaminhados pelo Banco para os seus trabalhadores que tinham jornada de 8 horas e que eram uma declaração de que os empregados teriam conhecimento de que o seu enquadramento funcional submeteria os mesmos a uma jornada de 8 horas.
"A decisão judicial é muito importante porque reconhece que há uma coação para o empregado que é submetido a uma exigência de assinatura de um termo de opção para ser nomeado para este ou aquele cargo, especialmente quando trata de reconhecer uma determinada carga horária como a legalmente estabelecida", afirmou o advogado responsável pela condução do processo, Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados.
A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Geovana Freitas, disse "não temos nenhuma dúvida de que em época de processos de reestruturação nos bancos, é preciso ter cuidade e discutir a legalidade de alguns documentos que os bancos querem que os trabalhadores assinem."
Por fim, o Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, garantiu: "Nós sabemos que o Banco do Brasil vai tentar estabelecer uma nova reestruturação e nós estaremos atentos, tentando defender os direitos dos bancários."
Fonte: SindBancários